O Gabinete do Provedor de Justiça em parceria com PNUD realizou nos dias 30 e 31 de Maio do corrente ano, na Cidade de Tete, o Seminário Regional Centro sob o lema: Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais dos Cidadãos.
Participaram no encontro, funcionários do Gabinete do Provedor de Justiça, representantes de Instituições da Administração Pública da Província de Tete, Zambézia, Manica e Sofala e a Sociedade Civil.
Durante os dois dias, foram realizados cinco sessões e apresentados nove temas. Os temas apresentados foram os seguintes:[push h=”20″]
O Gabinete do Provedor de Justiça em parceria com PNUD realizou nos dias 30 e 31 de Maio do corrente ano, na Cidade de Tete, o Seminário Regional Centro sob o lema: Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais dos Cidadãos.
Participaram no encontro, funcionários do Gabinete do Provedor de Justiça, representantes de Instituições da Administração Pública da Província de Tete, Zambézia, Manica e Sofala e a Sociedade Civil.
Durante os dois dias, foram realizados cinco sessões e apresentados nove temas. Os temas apresentados foram os seguintes:
– O Provedor de Justiça e os Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais;
– Direitos Fundamentais versus Direitos Humanos: A realidade Moçambicana;
– A vulnerabilidade do Estado na proteção e garantia dos direitos fundamentais;
– Direitos, Liberdades e garantias fundamentais do cidadão: Panorama histórico comparativo;
– O acesso à justiça enquanto Direito Fundamental em Moçambique;
– O processo de mediação na reposição dos direitos dos cidadãos;
– Igualdade de género na Administração Pública;
– O direito a informação como um direito humano e o papel do Provedor de Justiça na sua proteção; e
– O papel dos Tribunais de Trabalho na proteção das mulheres vivendo com HIV-Sida.
O seminário teve como oradores os seguintes: Dra. Felismina Muhacha, Dra. Flora Quembo, Digníssimo Provedor de Justiça Dr. Isaque Chande, Dr. André Paulino Joaquim Júnior, Dr. Hermenegildo Chambal, Dr. Celso Tuto, Dra. Bisa Novela, Dr. João Nhampossa e o Dr. Délio Portugal.
Moderaram os temas os seguintes: Dr. Carlos Singano Júnior, Dr. Albachir Macassar, Venerando Juiz Desembargador Fernando Tomo José Pantie, Dra. Rabeca Matimele e o Dr. Celso Tuto.
No primeiro dia do seminário, as apresentações e debates tiveram como foco a actividades do Provedor de Justiça, direitos fundamentais e direitos humanos: no contexto moçambicano, panorama histórico comparativo e a vulnerabilidade do Estado quanto a estas questões.
No segundo dia do seminário, o primeiro tema apresentado foi “O acesso à Justiça enquanto Direito Fundamental em Moçambique”, apresentado pelo Dr. Hermenegildo Chambal e moderado pela Dra. Rabeca Matimele.
Dentre vários aspectos, o orador debruçou-se sobre a problemática da concretização do acesso a justiça, tendo destacado a excessiva morosidade dos processos judiciais, como aspectos negativo e prejudicial ao cidadão.
Avançou como possíveis soluções: a densificação do conteúdo normativo do direito de acesso à justiça, reforço das garantias de autonomia, plano jurídico-instrumental (recurso de amparo, reconhecimento da legitimidade activa de outras entidades, queixa individual junto dos organismos internacionais, reforço do papel e competências dos Tribunais na tutela de direitos fundamentais – habeas corpus).
O segundo tema apresentado foi: “O processo de mediação na reposição dos direitos dos cidadãos”, foi apresentado pelo Dr. Celso Estevão Tuto e moderado pelo Dr. Carlos Singano Júnior.
O orador fez o enquadramento legal do Provedor de Justiça, destacando a magistratura de persuasão e o poder para mediar antes de formular recomendações. Afirmou que o Provedor de Justiça segue a regras ou formalismo ou ainda etapas de mediação da AOMA, como se segue: 1. Introdução; 2. Audição das duas partes; 3. Identificação dos factos acordados e os discordados; 4. Identificação de soluções alternativas; 5. Discutir possíveis soluções, e por último, 6. O acordo.
O terceiro tema apresentado foi: “Igualdade de género na Administração Pública” foi apresentado pela Dra. Bisa Novela e moderado pela Dra. Rabeca Matimele.
A oradora referiu que, a igualdade de gênero consiste na ausência de discriminação com base no sexo. Homens e mulheres são tratados de forma igual, gozam dos mesmos direitos e oportunidades.
Disse ainda que o Estado tem a responsabilidade de promover de diversas formas a igualdade de género na sociedade e especificamente na Administração Pública colocando a disposição as garantias normativas, a responsabilização de cada actor no processo e a respectiva prestação de contas.
Para assegurar as garantias da igualdade do género na Administração Pública, no contexto da Reforma do Sector Público, o Governo aprovou a Estratégia de Género para a Função Pública 2009/2013, como instrumento facilitador de promoção da igualdade e equidade de género na Função Pública e de eliminação das discriminações com base no sexo, mas também, como um factor impulsionador das necessárias mudanças, neste sentido, nos demais sectores da sociedade.
Das várias acções de promoção do género na Administração Pública, há que destacar a institucionalização do Conselho Nacional para o Avanço da Mulher (CNAM) e os respectivos Conselhos Provinciais e Distritais (CPAM e CDAM), com a função de coordenar a execução da Política de Género.
O Quarto tema apresentado foi “O Direito a informação como Direito Humano e o papel do Provedor de Justiça na sua protecção”, apresentado pelo Dr. João Nhampossa e moderado pelo Dr. Celso Tuto.
O orador definiu o Direito à informação como um conjunto de regras jurídicas que regulam o acesso e disseminação de informação de interesse público, na posse de entidades públicas e privadas a exercerem actividades de interesse público.
Referiu-se a Lei nº 34/2014, de 31 de Dezembro e o Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 35/2015, de 31 de Dezembro, como instrumentos que regulam o exercício do direito a informação e que foram criados com o intuito de instituir deveres e responsabilidades das instituições públicas bem como criar estratégias para uma resposta rápida e eficiente nos pedidos de informação do público (utentes).
O orador deu alguns exemplos de casos envolvendo condutas que violam, impedem e inibem o direito a informação, coagindo o acesso a informação.
Destacou o artigo 42 da Lei do Direito a Informaçã o (LDI), que prescreve o seguinte: ” o Director Nacional dos Arquivos do Estado presta ao Provedor de Justiça, para inclusão no Informe Anual à Assembleia da República, Relatório Anual sobre a implementação da LDI, incluindo especialmente os pedidos recebidos, concedidos e denegados, bem assim os constrangimentos tidos e outras informações relevantes”.
Assim, o Provedor de Justiça tem a obrigação de garantir o direito e acesso a informação e cumprimento pelos diversos autores, assim estará a proteger e promover a divulgação do direito á informação.
A terminar enumerou alguns desafios ao Provedor de Justica para efectuar investigação, nos casos relatados sobre violação do direito a informação a qual é a razão da Administrção Pública dificultar a participação do cidadão na gestao pública.
Sobre o quinto e último tema apresentado foi , “O papel dos tribunais de Trabalho na proteção das mulheres vivendo com HIV-Sida” apresentado pelo Dr. Délio Portugal e moderado pelo Venerando Juiz Desembargador Fernando Tomo José Pantie.
A Lei do trabalho elenca de forma tímida – direitos especiais da mulher trabalhadora – ex vi artigo 11 da Lei do Trabalho, não cobrindo de forma adequada todas as situações em que a mulher se encontra em situação de vulnerabilidade.
A entrada em funcionamento dos primeiros Tribunais de Trabalho em Moçambique (Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo e Tribunal de Trabalho da Província de Maputo), em conformidade com o artigo 8 da Lei nr. 10/2018 de 30 de Agosto, constitui um marco histórico, na medida em que compreendemos o Tribunal de Trabalho como “órgão de soberania com competência para administrar a justiça nos litígios decorrentes de relações de jurídico-laborais e apreciar as contravenções às normas do trabalho e da segurança social.”
Mas, mostra-se ainda necessário também, o alargamento dos processos especiais – o que pode permitir proteger os direitos de personalidade do trabalhador, evitando a perpetuação de qualquer violação dos direitos de personalidade do trabalhador máxime direito à igualdade e à não discriminação em função do sexo e por ser o trabalhador portador de HIV SIDA.
Todas estas intervenções é que fizeram o I seminário regional centro sobre Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais dos Cidadãos.
BALÇANÇO
O balanço do seminário é positivo, bastante interativo e produtivo.
Tete, aos 31 de Maio de 2019